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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2018 por SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 914955497, nas classes 10. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo914955497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularSOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ do titular09.612.782/0001-94
UF · PaísSC · BR

Tradução: SAÚDE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Artigos ortopédicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914955497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250344704 (02/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cedente: </b>EKO'S COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2853
  2. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  3. 01/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190173395 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EKO'S COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS237 · RPI 2630
  4. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173395 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EKO'S COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  5. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  6. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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Classificação figurativa (Viena)