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VITÓRIA & ANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2018 por ANAVITORIA ARTES LTDA, processo nº 914946757, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo914946757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2018
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularANAVITORIA ARTES LTDA
CNPJ do titular25.070.070/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914946757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190329976 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANAVITORIA ARTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  3. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  4. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização para registrar o nome artístico "VITÓRIA & ANA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI. Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, mesmo que as legítimas titulares do nome artístico pertençam a esta pessoa jurídica, a autorização é necessária. código IPAS136 · RPI 2517
  5. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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