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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2018 por CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ - COLÉGIO SANTA CRUZ, processo nº 914925571, nas classes 41. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo914925571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2018
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularCONGREGAÇÃO SANTA CRUZ - COLÉGIO SANTA CRUZ
CNPJ do titular60.993.193/0002-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Provimento de instalações desportivas; Aulas particulares; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914925571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  3. 09/04/2019 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180213418 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014: "(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".<br /> código IPAS567 · RPI 2518
  4. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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Classificação figurativa (Viena)