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CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2018 por INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANÇOIS MARIE AROUET LTDA., processo nº 914923757, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914923757
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANÇOIS MARIE AROUET LTDA.
CNPJ do titular09.231.470/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prática esportiva do jiu jitsu, incluindo campeonatos, torneios, competições, seminários técnicos e culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914923757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915226685 (CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU) e Processo 915229676 (CBJJ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no §1º do artigo 129 da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2598
  2. 07/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 915226685 (CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU) e Processo 915229676 (CBJJ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU) código IPAS142 · RPI 2522
  3. 04/12/2018 Notificação de oposição 850180246534 de 22/08/2018 código IPAS423 · RPI 2500
  4. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

Mesma marca em outras classes

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914923757 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.