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GUARAMIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2018 por BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 914917587, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914917587
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.400.116/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914917587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200062439 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2579, de 09/06/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2579
  2. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200130297 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  3. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819236250 (GUARAMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  4. 02/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180384987 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819236250 (GUARAMIL) código IPAS142 · RPI 2517
  5. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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