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LIDA DAIDAIHUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2018 por FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI, processo nº 914911864, nas classes 03. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo914911864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularFAUNA E FLORA BRASIL EIRELI
CNPJ do titular29.735.646/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Creme dental; antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; géis para clareamento dental; preparações para limpeza de próteses dentárias; produtos para limpeza de próteses dentárias; pulverizadores para perfumar hálito; tiras para branqueamento dental; tiras refrescantes para o hálito; dentifrícios*; preparações para higiene pessoal*; preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; composto fluorado para higiene bucal; líquido, creme e pó para limpeza do dente; produto de higiene pessoal à base de própole.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914911864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220291246 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  3. 30/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2534
  4. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, "LIDA DAIDAIHUA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Alternativamente, sob as penas da lei, informe se o elemento nominativo é de cunho fantasioso. código IPAS136 · RPI 2517
  5. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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