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CROWN MUSTANG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2018 por MENDEZ COLLADO S.A., processo nº 914905309, nas classes 09. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914905309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularMENDEZ COLLADO S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para transmissão de som; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Caixas para alto-falantes; Conectores [eletricidade]; Frequencímetros; Fusíveis; Microfones; Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores [telecomunicação]; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Mixers de áudio; Caixa de som; DVD, disco digital de vídeo; Máquina de edição de som e imagem; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita; nenhum dos produtos listados acima relacionados à automóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914905309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200014816 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MENDEZ COLLADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Rádio e toca-fita para automóvel. Adicionada a restrição ?nenhum dos produtos listados acima relacionados à automóveis? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para transmissão de som; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Caixas para alto-falantes; Conectores [eletricidade]; Frequencímetros; Fusíveis; Microfones; Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores [telecomunicação]; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Mixers de áudio; Caixa de som; DVD, disco digital de vídeo; Máquina de edição de som e imagem; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita; nenhum dos produtos listados acima relacionados à automóveis.<br /> código IPAS349 · RPI 2562
  2. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  3. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190140437 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  4. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  5. 04/12/2018 Notificação de oposição 850180311094 de 10/09/2018 código IPAS423 · RPI 2500
  6. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)