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LOGUS RESIDENCIA EM COACHING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2018 por COACHING DESCOMPLICADO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 914903357, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914903357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularCOACHING DESCOMPLICADO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular21.780.520/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Tradução: LOGUS VEM DO LATIM E SIGNIFICA PALAVRA, VERBO, ESTUDO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional - [Consultoria em]; Orientação vocacional; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Serviços de instrução - [Consultoria em]; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Cursos livres [ensino].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914903357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240522265 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL LOGUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240522265 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL LOGUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  4. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  5. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  6. 02/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914808818 (Logus Instituto de Desenvolvimento) código IPAS142 · RPI 2517
  7. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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