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KONICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2018 por KONICA MINOLTA, INC., processo nº 914901176, nas classes 09. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo914901176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularKONICA MINOLTA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

máquinas de sorte; máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão e locais de entretenimento;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para câmeras, principalmente, lentes permutáveis, lentes de câmeras, flashes eletrônicos, tanques de ar, aparelhos de prevenção anti-roubo; aparelhos e instrumentos para duplicação de filmes fotográficos revelados; aparelhos para mistura de produtos químicos para uso em câmera fotográfica em ambiente escuro; aparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagem; discos de vídeo e áudio; fitas de vídeo e áudio; mixador de áudio e autofalantes, sistemas de controle, principalmente, console de computador e programas de computador de suporte para o controle e integração do texto, áudio, gráfico, imagens fixas e movimentação de ilustrações em planetários; alimentador automático de documentos; fitas e separadores, todos de montagem de máquinas copiadoras; máquinas automáticas para processamento de filmes de artes gráficas revelados, papéis e placas; máquinas automáticas para processamento de filmes fotográficos, revelados e papéis, máquinas automáticas para processamento filme de raios-x médicos revelados; máquinas de faturamento, aparelhos para checagem de selagem postal; binóculos; réguas de calcular; calculadoras; acessórios e bolsa para máquina fotográfica, principalmente, maletas e alças; lentes de câmera; câmeras, seus instrumentos e acesórios; câmeras para fotografias identificadoras; câmeras para fotografias especiais; câmeras para gravar imagens vistas em visor crt; caixa registradora; aparelhos e instrumentos cinematográficos; filmes cinematográficos; contadores de moedas; portões operados por moedas para estacionamento de caros ou área de estacionamento; equipamento de computadores; dispositivo de entrada do controle do computador; memórias de computador; dispositivos de saída do computador; dispositivos periféricos do computador; impressoras de computador; programas de computador (gravados); computadores; máquinas e aparelhos copiadores (fotográficos, eletrotásticos, térmicos); máquinas copiadoras; aparelhos processadores de dados; computadores e equipamentos processadores de dados; densitômetros; câmeras digitais; câmeras descartáveis; máquinas de desenho; calculadoras elétricas; máquinas e instrumentos de medição magnéticos ou elétricos; aparelhos e instrumentos de aferição, medição, óticos, cinematográficos, fotográficos e elétricos; aparelhos e instrumentos elétricos de comunicação; máquinas e instrumentos de controle ou distribuição elétrica; eletrodos; eletrolizadores; câmeras eletrônicas; máquinas processadoras de dados eletrônicos para uso de laboratórios de acabamento fotográfico; máquinas e instrumentos eletrônicos e suas partes e componentes; impressoras eletrônicas como componentes de computadores; visor eletrônico; máquinas de fac-símile; cabos de fios elétricos; filmes (revelados); filmes (fotografia); flashes (fotografia) e unidades estroboscópicas; verificador do nivelamento; disquetes; cartão de identidade; medidores industriais usados em fotografia, principalmente, fotômetros, analisador do equilíbrio de cores da tv, medidores de iluminação, medidores de luminância, colorímetro, espectroradiometros, termômetros, medidores de clorofila, espectrofotômetros; medidor de brilho; radiômetros uv, medidores de focos crt, instrumentos de medição da exposição de cor, digitalizador tridimensional de ramos sem contato; impressoras a jato de tinta; interfaces para computadores; impressoras a laser; sinalização de rodovia mecânica ou luminosa; núcleos magnéticos; transportadores de dados magnéticos, discos gravados; meios de dados magnéticos; discos magnéticos da memória; calculadoras operadas manualmente; aparelhos e instrumentos de medição; máquinas de corte e fundição para trabalhos em metal; unidade de disco de memória; câmera de microfilmagem; impressora leitora de microfilmes; aparelhos de leitura ou recepção de microfilmes; câmera de desenho animado; máquina entalhadora como processadores automáticos de acessórios; máquinas gravadoras de operações; aparelhos e instrumentos ópticos; meio de dados ópticos; discos ópticos; fibras ópticas; vidro óptico; lentes ópticas; impressoras ópticas; escaneador óptico; ozonizador; modificadores de fase; baterias; máquinas foto-copiadoras; aparelhos e instrumentos fotográficos; câmeras fotografias; aparelhos de confecção de impressão fotográfica; fotomáscaras em branco como material para uso na produção de partes elétricas ic; fotorreceptor; máquinas de foto - composição (fotocompositoras); aparelhos e instrumentos químicos ou físicos; equipamentos planetários, principalmente, projetores de tela em forma de cúpula; projetores; simuladores espaciais, unidades de sustentação, sistema de filme ao céu aberto, áudio e vídeo, principalmente, tocadores e gravador de discos ou fitas de áudio e vídeo e projetores; planetários; discos e fitas de vídeo pré-gravados; impressoras para uso com computadores; vidro processado; máquina perfuradora de cartão; gravadores; fios resistentes; câmeras de raios-x; conversor rotativo; escaneador; telas (fotografia); telas usadas para artes gráficas; suportes para filmes eslide; filmes eslide e transparências; lunetas; programas auxiliares de computador para uso em conjunto com máquinas fotocopiadoras, escaneadores, escaneadores ópticos, impressoras de computador, impressoras a jato de tinta, impressoras a laser, impressoras, impressoras ópticas, câmeras digitais, máquinas de fac-símile, principalmente, programas condutores e programas de utilidade de rede; relógio de ponto; máquina de protocolo; transparências (fotografia); tripés para câmeras; máquinas de vendagem; câmeras de vídeo; tocadores de videodisco; aparelhos de jogos de vídeo para uso pessoal; impressora vídeo usada para confecção de cópias fotográficas de imagens; gravadores de fitas de vídeo; aparelhos de reprodução e/ou gravação de fitas de vídeo, principalmente, câmeras de vídeo, gravadores de vídeo, copiadores e tocadores, models de vídeos, sintonizadores de vídeo; processadores de texto; partes e componentes de todos os supra citados produtos desta classe. [Todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914901176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 08/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190174870 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS237 · RPI 2631
  3. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190174870 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  4. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 830473084 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens ?máquinas de sorte? e ?máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão e locais de entretenimento?, por serem genéricos para fins de classificação. Inserida na especificação a ressalva ?todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe?, para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2518
  5. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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