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GRUPO ECOTURISMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2018 por MONTES CLAROS ECOTURISMO EIRELI ME, processo nº 914892533, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914892533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMONTES CLAROS ECOTURISMO EIRELI ME
CNPJ do titular26.420.514/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914892533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190168136 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MONTES CLAROS ECOTURISMO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2628
  2. 01/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190168136 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONTES CLAROS ECOTURISMO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2543
  3. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?GRUPO ECOTURISMO?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  4. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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