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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2018 por ACESSO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 914881760, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914881760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularACESSO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.078.914/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design de websites; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador; Manutenção de software de computador; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Backup de dados off site; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914881760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190177168 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACESSO COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>G&F HOLDING DE GESTÃO E FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2543
  2. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  3. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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