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CRISTALINO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2018 por CRISTAL ALIMENTOS LTDA., processo nº 914873725, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914873725
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.709.992/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Arroz-doce; Farinha de soja; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Petiscos à base de arroz; Polpa de arroz para fins culinários; Tortas de arroz; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Trigo sarraceno processado; Senbei [biscoito de arroz]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de trigo; Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914873725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190163273 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2629
  2. 03/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190163273 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2539
  3. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816974411 (CRISTALINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2516
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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