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CERRADÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2018 por CERRADÃO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ME, processo nº 914871110, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo914871110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularCERRADÃO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ME
CNPJ do titular07.670.850/0001-46
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Vendas de maquinas agrícolas, implementos agrícolas, comercialização de grãos, representação comercial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914871110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190236087 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO MARIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS532 · RPI 2705
  2. 08/10/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190236087 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO MARIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS400 · RPI 2544
  3. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  4. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  5. 15/01/2019 Notificação de oposição 850180386392 de 13/11/2018 código IPAS423 · RPI 2506
  6. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489
  7. 07/08/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2483

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)