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LA TROPILLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2018 por LA TROPILLA COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTESANAIS LTDA, processo nº 914869990, nas classes 32. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo914869990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularLA TROPILLA COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTESANAIS LTDA
CNPJ do titular29.895.777/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914869990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200205021 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LA TROPILLA COMERCIO DE BEBIDAS ARTESANAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  3. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180412029 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RODRIGO LUIS BRUM EBERT<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489
  6. 07/08/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2483

Classificação figurativa (Viena)