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CIDADE IMOBILIÁRIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2018 por LUIZ F. SCHIRRMANN & CIA LTDA, processo nº 914851063, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914851063
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ F. SCHIRRMANN & CIA LTDA
CNPJ do titular89.598.353/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914851063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190319295 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ F. SCHIRRMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  2. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190319295 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ F. SCHIRRMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  3. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2534
  4. 28/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180171499 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA) código IPAS142 · RPI 2525
  5. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190057264 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ F. SCHIRRMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Roginaldo Fabiano da Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  6. 13/11/2018 Notificação de oposição 850180219183 de 30/07/2018 código IPAS423 · RPI 2497
  7. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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Classificação figurativa (Viena)