® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Di Vino

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2018 por RICARDO VINHOS EIRELI ME, processo nº 914832778, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914832778
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO VINHOS EIRELI ME
CNPJ do titular23.178.739/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914832778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190142499 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO VINHOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190142499 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO VINHOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  4. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  5. 06/11/2018 Notificação de oposição 850180299963 de 03/09/2018 código IPAS423 · RPI 2496
  6. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)