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Nuu Shoes

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2018 por MARINA MOURÃO LERBACH, processo nº 914830627, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo914830627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularMARINA MOURÃO LERBACH
UF · PaísMG · BR

Tradução: Calçados Nuu

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914830627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220278591 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA MOURÃO LERBACH<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Cedente: </b>NUU SHOES CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARINA MOURÃO LERBACH; MARCELA AMORIM TORRES<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 31/05/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220041638 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUU SHOES CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2682
  3. 08/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220041638 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUU SHOES CONFECÇÃO DE ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão de acordo com artigo 134 da LPI. (com qualificações completas dos signatários da cedente e cessionária), preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos e/ou serviços requisitados ou protegidos pelo registro de marcas e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em se tratando de cotitularidade de marcas apresentar as devidas procurações dos cessionários.<br /> código IPAS267 · RPI 2670
  4. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  5. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  6. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)