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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2018 por LAIS BARBALHO DE SOUZA FREITAS, processo nº 914822683, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914822683
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLAIS BARBALHO DE SOUZA FREITAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914822683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190150841 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LAIS BARBALHO DE SOUZA FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2629
  2. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190150841 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LAIS BARBALHO DE SOUZA FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  3. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum e descritivos no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  4. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Classificação figurativa (Viena)