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Origolife

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2018 por ORIGOLIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 914821580, nas classes 30. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo914821580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularORIGOLIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.497.102/0001-25
UF · PaísMG · BR

Tradução: Origem / Vida

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bombons; Chá*; Chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Tempero [condimento]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em pó; Pó para fabricação de doce;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260204220 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>William Sobral Falssi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 24/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250479080 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>William Sobral Falssi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou PRETENSÃO de registrar a marca "Origolife" ou sinal semelhante, o que não caracteriza os casos anteriormente citados. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2881
  3. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  4. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  5. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

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Classificação figurativa (Viena)