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LATAM TRADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2018 por TAM LINHAS AÉREAS S/A., processo nº 914819615, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo914819615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A.
CNPJ do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização e gestão de programas de fidelidade; administração de programas de fidelidade envolvendo descontos ou incentivos; serviços para criar a fidelização de clientes através de promoções especiais consistindo de cartões de viajantes frequentes, de descontos especiais, de prêmios para distância acumulada, de utilização de salas vip e de atualizações [upgrades] de classe; promoção de produtos e de serviços através do fornecimento de informação aos consumidores e aos usuários, cartões de vantagens associados aos programas para o acúmulo de pontos, de bilhetes ou de outros meios de quantificação ou avaliação do uso desses cartões e/ou descontos promocionais, tais como prêmios e benefícios adicionais; administração comercial de aeroportos; propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; disseminação de publicidade por todos os meios de produtos e de serviços de todos os tipos; publicidade ou comerciais de rádio e de televisão; importação, exportação e representação de negócios; informação e consultoria em comércio exterior; avaliação e cotação de preços para todos os tipos de produtos e de serviços pela internet; serviços de gestão de chamadas (call centers); venda via catálogo, comércio eletrônico, compra e venda ao público pela internet, por encomenda postal ou através da comunicação interativa de dados, de mensagens, de imagens, de texto e de combinações dos mesmos, através de meios computadorizados, da internet e de outras redes de banco de dados, venda e marketing, comércio atacadista e/ou varejista de produtos, a saber, de produtos químicos, de produtos de perfumaria, de combustíveis, de preparações farmacêuticas e veterinárias, de preparações higiênicas, de alimentos e substâncias dietéticos, de preparações para destruir animais nocivos, de fungicidas, de herbicidas, de metais, de materiais de construção, de ferramentas, de cutelaria, de aparelhos de barbear, de aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino, de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, de aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, de suportes de registro magnéticos, de discos acústicos, de discos compactos, dvds e outras mídias digitais para gravação, de computadores, de software de computador, de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, de aparelhos de iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, abastecimento de água e para fins sanitários, de aparelhos para locomoção por terra, ar ou água, de armas de fogo, de explosivos, de fogos de artifício, de joias/bijuterias, de pedras preciosas, de relojoaria, de instrumentos musicais, de material impresso, de material para encadernação, de fotografias, de artigos de papelaria, de materiais para artistas, de materiais de escritório, de material didático, de matérias plásticas, de couro, de malas e bolsas de viagem, de guarda-chuvas e guarda-sóis, de bengalas, de materiais de construção, de móveis, de utensílios e recipientes domésticos ou para cozinha, de pentes e esponjas, de escovas/pincéis (exceto de pintura), de artigos para limpeza, de artigos de vidro, de porcelana e de faiança, de cordas, de fios, de redes, de tendas, de sacos e sacolas, de fios têxteis, de produtos têxteis, de roupas de cama e mesa, de vestuário, de calçados, de chapelaria, de carpetes, de jogos e brinquedos, de artigos esportivos, de decorações para árvores de natal, de produtos alimentícios, de bebidas, de tabaco e de artigos para fumantes; pesquisa de opinião; pesquisa de mercado, pesquisa de levantamento, compilação de pesquisas; consultoria e assessoria em recursos humanos; todos os serviços anteriormente citados relacionados exclusivamente a programas de fidelidade no setor de transporte aéreo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914819615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250674312 (26/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250448800 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250448800 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2857
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250102451 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>David Chazan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240369959 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  6. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220512903 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  7. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  8. 24/04/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação por meio da substituição da expressão "diversos, tais como" por "a saber", para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2520
  9. 06/11/2018 Notificação de oposição 850180298943 de 01/09/2018 código IPAS423 · RPI 2496
  10. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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