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QUANTIC FOODS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2018 por TUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME, processo nº 914816144, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914816144
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular26.706.674/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos à base de aveia; Arroz; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Levedura *; Maltose; Massas [alimentares]; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Temperos; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bala comestível; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farofa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914816144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  2. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

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