Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2018 por COMÉRCIO DE GÁS OSVALDO CRUZ LTDA ME,
processo nº 914805010, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914805010
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902267418 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL) e Processo 819518964 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2632
24/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 914515985 (ULTRA Crystal Água mineral)código IPAS142 · RPI 2520
11/12/2018Notificação de oposição850180304503 de 04/09/2018código IPAS423 · RPI 2501
26/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2477
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