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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2018 por EMERICK EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 914793861, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914793861
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERICK EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular25.452.357/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Suplementos alimentares de levedura; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2533
  2. 13/11/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180218326 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>JSN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Otacilio Jose Moura dos Santos<br /> código IPAS185 · RPI 2497
  3. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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