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ACORDO JURÍDICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2018 por FERNANDO FRANCISCO DE SOUZA, processo nº 914791281, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914791281
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO FRANCISCO DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Administração legal de licenças; Gestão de direitos autorais; Licenciamento de propriedade intelectual; Pesquisas jurídicas; Serviços de arbitragem; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  2. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477