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THE LANDMARK RESIDENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2018 por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE, processo nº 914786733, nas classes 36. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo914786733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2018
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularCONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE
CNPJ do titular64.188.394/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914786733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240126327 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Leandro Notari e nomeado novo representante CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190226283 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  5. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

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Classificação figurativa (Viena)