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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2018 por TOTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 914783343, nas classes 05. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo914783343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularTOTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.984.598/0001-51
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos internos; Acaricidas; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Banhos de oxigênio; Bastões cáusticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Biocidas; Bromo para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Caldos para culturas bacteriológicas; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cataplasmas; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cedro para uso como repelente de insetos; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cimentos dentários; Cinchona para uso medicinal; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Clorofórmio; Cocaína; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Compressas; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Curare; Curativos cirúrgicos; Desinfetante para uso doméstico; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Digestivos para uso farmacêutico; Digitalina; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Escapulários para uso cirúrgico; Esparadrapos; Esponjas vulnerárias; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Estricnina; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Hematogênio; Hemoglobina; Herbicidas; Hidrastina; Hidrastinina; Hormônios para uso medicinal; Implantes cirúrgicos com tecidos vivos; Infusões medicinais; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Isótopos para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Mástiques dentários; Medicamentos para uso humano; Meios para culturas bacteriológicas; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza de lentes de contato; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Raízes medicinais; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Soporíferos; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vermífugos; Vernizes dentários; Xaropes para uso farmacêutico; Calomelano [fungicida]; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Clister para uso humano; Coagulante; Colar magnético uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Descolesterolizante; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Eupéptico carminativo e obesígeno; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Imunosoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Massa deformável para exercício terapêutico; Massa e gesso para uso dentário; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Oxigênio para uso médico; Pasta condutora para exames médicos; Pó para molde de dentadura; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Quimioterápico; Reagente químico para fim de diagnóstico; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Ativador hormonal; Bactericida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914783343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210425065 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS532 · RPI 2770
  2. 07/12/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210425065 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS400 · RPI 2657
  3. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  4. 13/07/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210260826 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL SE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2636
  5. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190194921 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  6. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190194921 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  7. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190125342 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOTAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  8. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907966535 e 908287550. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825794501 (TOTAL) e Processo 820341070 (TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  9. 06/11/2018 Notificação de oposição 850180243733 de 20/08/2018 código IPAS423 · RPI 2496
  10. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)