® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SWEET COOK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2018 por INVERSIERRA S/A, processo nº 914782274, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914782274
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINVERSIERRA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Tradução: COZINHEIRO DOCE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Ampolas de vidro [recipientes]; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Frascos*; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pincéis para culinária; Pipetas [provadores de vinho]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Rolos para massa [domésticos]; Sacos de confeiteiros; Tábuas de cortar para cozinha; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Aeradores de vinho; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Conchas para uso doméstico; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Escorredores para uso doméstico; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Almotolia [bico para -]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Pegador de azeitona; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Raspador [utensílio doméstico];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914782274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que mantêm relações diretas e imediatas com os produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  2. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Outras marcas de INVERSIERRA S/A