Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2018 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
processo nº 914779460, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2647
11/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190154508 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS237 · RPI 2627
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190154508 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2537
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901359947 (TRUFACCINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476
Outras marcas de SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP