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VITÓRIA REAL SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2018 por VITORIA REAL SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 914774328, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo914774328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularVITORIA REAL SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ do titular12.271.092/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914774328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240007425 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar cumprimento,efetuando o registro da marca requerida pela parte autora (Supermercado Vitória),devendo comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias."<br /> código IPAS639 · RPI 2851
  2. 06/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240007425 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo INPI nº 52402.007406/2024-70 Referências: Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo Mourão.Decisão Liminar que julgou procedente em parte a tutela, conforme abaixo:"Assim sendo, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela apenas para garantir que aagravante prossiga fazendo uso da marca SUPERMERCADO VITÓRIA até que sobrevenha a sentençade mérito."<br /> código IPAS462 · RPI 2796
  3. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  4. 17/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2641
  5. 16/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908870701 (SUPERMERCADOS VITÓRIA) e Processo 909869839 (MERCADINHO VITÓRIA) código IPAS142 · RPI 2519
  6. 06/11/2018 Notificação de oposição 850180240520 de 17/08/2018 código IPAS423 · RPI 2496
  7. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Classificação figurativa (Viena)