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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2018 por MATTHIEU SAMUEL HALBRONN, processo nº 914771116, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo914771116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularMATTHIEU SAMUEL HALBRONN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de espaço publicitário; Assessoria em gestão de negócios; Comparação de preços; Decoração de vitrines; Marketing; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicação de textos publicitários; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Serviços de telemarketing; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Serviços de registro de listas de presentes; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cofres; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gerenciamento de banco de dados; Gestão de franquia; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Processamento administrativo de pedidos de compra; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Serviço de comparação de preços; Aluguel de estandes de vendas; Otimização de tráfego de website; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914771116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 25/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190163692 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATTHIEU SAMUEL HALBRONN<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2629
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190163692 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATTHIEU SAMUEL HALBRONN<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por deezign sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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