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INCLUSARTIZ EDITORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2018 por FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO, processo nº 914770470, nas classes 09. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo914770470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularFRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos para download; Discos compactos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Fitas magnéticas; Publicações eletrônicas [para download]; Videocassetes [fitas];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 03/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190151549 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO INCLUSARTIZ<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2639
  3. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210000697 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FRANCISCA CLARA REYNOLDS MARINHO<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  4. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190151549 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INCLUSARTIZ<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, acerca de acordo de convivência entre marcas (item 5.17) e as alegações de Recurso apresentadas, e, em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  5. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190151549 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INCLUSARTIZ<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  6. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827644906 (INCLUSARTIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2515
  7. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Mesma marca em outras classes