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Redes da Maré

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2018 por ASSOCIAÇÃO REDES DA MARÉ, processo nº 914765825, nas classes 41. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo914765825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularASSOCIAÇÃO REDES DA MARÉ
CNPJ/CPF do titular08.934.089/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Cursos livres [ensino]; Jornalismo [reportagens];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914765825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  3. 26/03/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190035531. código IPAS421 · RPI 2516
  4. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (cuja apresentação e exame encontram-se regulamentadas na Instrução Normativa n.º 19/2013, inclusive com modelo de adoção facultativa em anexo). Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. Reforçamos que maiores disposições sobre o regulamento de utilização da marca coletiva encontram-se na Instrução normativa n.º 19/2013, disponível no portal do INPI, a saber, www.inpi.gov.br . código IPAS136 · RPI 2503
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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