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ASOLO - PROSECCO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2018 por CONSORZIO VINI ASOLO MONTELLO, processo nº 914739336, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914739336
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito23/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSORZIO VINI ASOLO MONTELLO
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinhos com a denominação de origem protegida e garantida Asolo ? Prosecco.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2531
  2. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, uma vez que o documento apresentado estabelece SOMENTE critérios de produção para o uso da marca, mas não as CONDIÇÕES DE AFILIAÇÃO ao consórcio (O que o candidato a membro precisa fazer para se tornar um associado?). Cabe ressaltar, novamente, que a utilização da marca coletiva independe de LICENÇA, AUTORIZAÇÃO ou CREDENCIAMENTO. Basta que o usuário SEJA MEMBRO da entidade e obedeça ao regulamento de utilização. Por isso a importância da determinação de critérios de AFILIAÇÃO. 2) Cumpre informar que há pedido de registro para a indicação geográfica (IG) "PROSECCO" e que, de acordo com o item 5.11.9 do Manual de Marcas, caso o pedido venha a se tornar registro, haverá impedimento ao registro da presente marca coletiva, de modo que, caso a exigência seja cumprida satisfatoriamente, o presente pedido será sobrestado pelo pedido da referida IG. Assim, sugere-se que, para fins de celeridade processual e, se for de interesse do requerente, seja retirado do elemento nominativo o termo "PROSECCO", permanecendo apenas o termo "ASOLO". código IPAS136 · RPI 2518
  3. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. código IPAS136 · RPI 2503
  4. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484