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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2018 por KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION), processo nº 914733150, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914733150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularKABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Concepção/projeto de software de computador, programação de computadores ou manutenção de software de computador; concepção/projeto, programação e manutenção de software de computador; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações relacionadas com concepção/projeto de software de computador, programação de computadores ou manutenção de software de computador; serviços de consultoria e informações relacionadas com a concepção/projeto, programação e manutenção de software de computador; concepção/projeto de sistemas de computador, criação ou manutenção de sistemas de computador; serviços de consultoria, de assessoria e deprestação de informações relacionadas com a concepção/projeto de sistemas de computador, criação ou manutenção de sistemas de computador; criação ou manutenção de home pages para terceiros na internet; serviços de consultoria relacionados com a segurança na rede de comunicações pela internet, comunicações telefônicas móveis ou outros meios de comunicação; consultoria em segurança de computador; consultoria em segurança de dados; identificação de usuários de comércio eletrônico; inspeção, verificação e autenticação de existência de falsificação de conteúdos de informação eletrônica; criptografia de dados para computadores;aluguel de tempo de acesso a bases de dados de computador através da internet, de redes de telefones celulares ou de outros meios de telecomunicação; fornecimento de mecanismos de busca/pesquisa pela internet, comunicações telefônicas móveis ou outros meios de comunicação; fornecimento de mecanismos de busca/pesquisa para a internet; conversão de informações de som, imagem e texto para sinais de som, de imagem e de texto por computadores; conversão de dados para bases de dados de computador; conversão de programas e dados de computador, exceto conversão física; conversão de dados ou documentos de meio físico para eletrônico; conversão de imagens de meio físico para eletrônico; digitalização de documentos [escaneamento]; processamento de informações por computadores; monitoramento remoto de sistemas de computador; expansão e adição de funções e configuração de programas de computador e computadores (incluindo unidades centrais de processamento e circuitos eletrônicos, discos magnéticos e fitas magnéticas que armazenam programas de computador e outros equipamentos periféricos); verificação de conexão entre computadores; verificação confirmatória do comportamento do programa de computador; consultoria e instruções em informática relativas à manutenção e instalação de programas de computador para aparelhos que utilizam programas de computador ou aparelhos usados por sistemas de computador; consultoria em tecnologia da informação [ti]; aluguel de computadores e fornecimento de informações relacionadas ao mesmo; fornecimento de programas de computador e fornecimento de informações relacionadas aos mesmos; fornecimento de acesso temporário a software não downloadabe online; serviços de computação em nuvem; software como serviço [saas]; aluguel de servidores de rede; aluguel de áreas de memória de servidores para redes de comunicação; aluguel de espaço de memória eletrônica [espaço web] na internet; armazenamento eletrônico de dados; escrita técnica para terceiros, a saber, criação de manuais de usuários especializados para computadores, programas de computador e hardware de computador; escrita técnica; assessoria técnica relacionada a desempenho, operação de computadores e outras máquinas que exijam alto nível de conhecimento pessoal, habilidade ou experiência dos operadores para atender à precisão necessária ao operá-los; controle de qualidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914733150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210235422 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2634
  2. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190145167 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  3. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190145167 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  4. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190137274 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  5. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Trusted Global Innovator sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  6. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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