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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2018 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA., processo nº 914716859, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914716859
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA.
CNPJ do titular11.094.287/0001-82
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Com��rcio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914716859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394035 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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