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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2018 por ARVY INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., processo nº 914709402, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914709402
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularARVY INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.268.161/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos [móveis]; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Estante modular; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para móveis; Racks; Sofás; Toalheiros de chão [móveis]; Vitrines [móveis]; Guarda-roupas; Bancadas de tornos [móveis]; Espreguiçadeiras; Armação de cadeira e poltrona; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cama guarda-roupa; Camiseiro [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914709402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2540
  2. 04/06/2019 Notificação de oposição 850180214548 de 26/07/2018 código IPAS423 · RPI 2526
  3. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180222419 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  4. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)