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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2018 por LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 914708643, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914708643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.468.882/0001-10
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914708643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2534
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180144291 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOG CRED TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  4. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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