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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2018 por BORYUNG MEDIENCE CO., LTD., processo nº 914704842, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914704842
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBORYUNG MEDIENCE CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Detergentes para lavanderia; amaciantes de tecidos; produtos para alvejar roupa; tira-manchas; sabão para lavanderia; detergentes; hastes com pontas de algodão para uso cosmético; xampus; sabões líquidos para mãos e corpo; sabões para uso pessoal; produtos de limpeza para as mãos; dentifrícios; enxaguatórios e antissépticos bucais (exceto para uso medicinal); lenços de limpeza pré-umedecidos (impregnados com loções cosméticas ou impregnados com preparações para remover maquiagem).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914704842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2719
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210009947 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BORYUNG MEDIENCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220226338 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BORYUNG MEDIENCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  4. 24/05/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210009947 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BORYUNG MEDIENCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Pedido de registro anterior nº. 831287098, marca ?BB?; registro anterior nº. 831118547, marca ?BB?; registro anterior nº. 911368353, marca ?BB BEAUTIFUL BASE?; e registro anterior nº. 909887420, marca ?Bb. Bumble and bumble?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2681
  5. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210009947 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BORYUNG MEDIENCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  6. 23/02/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210009924 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>BORYUNG MEDIENCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Cosméticos; preparações para proteção solar; máscaras de beleza; sabões líquidos para rosto.<br /> código IPAS349 · RPI 2616
  7. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  8. 12/03/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826766293 (BB), Processo 831118547 (BB) e Processo 831287098 (BB) código IPAS142 · RPI 2514
  9. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)