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LADRILEX REJUNTE ACRÍLICO PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2018 por JV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME, processo nº 914701940, nas classes 19. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo914701940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2018
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularJV INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME
CNPJ do titular12.182.030/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Argamassa; Argamassa para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Quartzo; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914701940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244582 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JV INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE REJUNTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 11/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2527
  4. 12/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2514
  5. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479
  6. 12/06/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. A mesma imagem apresentada no formulário de pedido deverá ser reapresentada com as correções indicadas nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2475

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