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CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2018 por REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI, processo nº 914700006, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914700006
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
CNPJ do titular22.497.458/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914700006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190153047 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  3. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190153047 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  4. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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Classificação figurativa (Viena)