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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2018 por DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME, processo nº 914687255, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914687255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularDISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.456.913/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914687255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250158492 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  3. 09/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250158492 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2853
  4. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  5. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  6. 02/10/2018 Notificação de oposição 850180225017 de 03/08/2018 código IPAS423 · RPI 2491
  7. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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