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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por FLAVIO DE CARVALHO LUPOSELI, processo nº 914686291, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914686291
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO DE CARVALHO LUPOSELI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de clínica médica; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de saúde; Consultas médicas [serviços médicos]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Perícia odontológica/Perito odonto-legista; Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Assessoria em]; Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Consultoria em]; Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Informação em]; Serviços ortodônticos; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914686291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

Classificação figurativa (Viena)