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INFORFLEXO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2018 por ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA, processo nº 914682083, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914682083
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA
CNPJ/CPF do titular38.889.283/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhetos; Impressos [gravuras]; Jornais; Livros; Manuais [impressos]; Material didático [exceto aparelhos]; Material impresso; Periódicos; Prospectos; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Livro didático; Apostila para fim educacional; Hebdomadário [semanário; publicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914682083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2534
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481
  4. 19/06/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2476

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