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KABUKI IZAKAYA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2018 por IMA BRANDS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI ME, processo nº 914667750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914667750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIMA BRANDS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI ME
CNPJ do titular29.866.921/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; gestão de franquia; assessoria, consultoria, informação e gestão empresarial; serviços de marketing; serviços de publicidade e propaganda; serviços de escritório e apoio administrativo; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais] ; venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising] ;assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de alimentos e bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914667750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902860151 (KABUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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