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VIVIANE C. MENDEZ ESPANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2018 por VIVIANE C. MENDEZ ESPANA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, processo nº 914656740, nas classes 03. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo914656740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2018
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
TitularVIVIANE C. MENDEZ ESPANA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
CNPJ do titular22.338.835/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Extratos de ervas para fins cosméticos; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914656740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 25/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2529
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2516
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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