Aparelhos e instrumentos médicos para uso em cirurgia; aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos, a saber, bandejas de paracenteses e seus componentes estruturais; bandejas de paracenteses contendo bastões de gaze com iodo, todos vendidos como uma unidade; instrumentos médicos e cabos para uso em ablação por radiofrequência; instrumentos cirúrgicos para uso no sistema musculoesquelético, a saber, cânulas, sondas e revestimentos, e componentes refrigerados à água, a saber, sondas, introdutores, buretas, dispositivos de medição e posicionamento; sondas resfriadas por radiofrequência para denervação em tratamento de dor crônica na articulação; equipamento endoscópico, a saber, escovas, alças, laços e esponjas, cestas de recuperação e capas de recuperação; sondas e agulhas para uso médico; seringas médicas; suturas; bisturis; fios-guia para equipamento médico de posicionamento; aparelhos de infusão médicos e cirúrgicos, a saber, bombas de infusão; aparelhos médicos para administração intravenosa de fluidos ou drogas, a saber, bombas, válvulas e conjuntos de infusão; aparelhos médicos, a saber, bombas médicas para infusão controlada de medicamento e líquido; suportes e tiras de pulso de aparelho intravenoso; dispositivos médicos, a saber, bombas de infusão para entrega controlada de quantidades de soluções na corrente sanguínea por um período de tempo; conjuntos de infusão; cateteres médicos e cirúrgicos e peças e acessórios para os mesmos; compressas de gelo para finalidade médica e terapêutica; aparelhos de ventilação e aspiração traqueal e kits constituídos destes; tubos endotraqueais; instrumentos médicos para traqueostomia percutânea e componentes estruturais destes; dispositivos de umidificação para finalidades médicas; ventiladores médicos, e tubos e conectores de tubos destes; introdutores, fios-guia e mecanismos de bloqueio para aparelhos de ventilação traqueal; dilatadores nasais; kits contendo todos os dispositivos médicos acima para uso em procedimentos médicos e cirúrgicos; dispositivos médicos para administração de suplementos nutricionais e medicamentos, a saber, tubos médicos, adaptadores, capas e/ou acessórios dos mesmos, a saber, capas de substituição, tampas de injeção e braçadeiras de pressão; bombas de alimentação entérica e tubos e seus kits de posicionamento; aparelhos e instrumentos médicos para monitoramento dos níveis de nutrição dos pacientes; kits de lavagem gástrica contendo dispositivos de lavagem, tubos e bolsas para bombeamento de estômago; sistema de gerenciamento da dor, a saber, estimulador eletrônico para uso no sistema musculoesquelético; aparelhos para terapia eletromagnética de alta frequência; kits compostos de componentes refrigerados à água, a saber, sondas, introdutores, buretas, dispositivos de medição e posicionamento para uso no sistema musculoesquelético; sondas e sensores de monitoramento de pacientes utilizando radiofrequência refrigerado à água para gerenciamento da dor relacionada ao tratamento de disco; aparelhos estimuladores de nervo para uso na estimulação da função nervosa para fins médicos e/ou tratamento cirúrgico, e suas partes e acessórios; aparelho localizador de nervo para uso na localização e identificação da função nervosa para fins médicos e/ou tratamento cirúrgico, e suas partes e acessórios; kits de gerenciamento da dor compreendendo agulhas para injeções e colocação de cateteres, seringas médicas para injeções, cateteres, cortinas de utilidade médica, a saber, cortinas de ultrassom, gazes médicas, bandejas para uso médico, e acessórios de imagem de ultrassom, a saber, sonda de ultrassom para uso médico e gel de ultrassom;