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TIME - Gestão Esportiva

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2018 por TIME GESTÃO ESPORTIVA EIRELI, processo nº 914652060, nas classes 41. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo914652060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2018
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularTIME GESTÃO ESPORTIVA EIRELI
CNPJ do titular26.971.546/0001-83
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914652060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  2. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  3. 15/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180242611 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>TIME GESTÃO ESPORTIVA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NELIZA SIRTOLI SCOPEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2506
  4. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180242611 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>TIME GESTÃO ESPORTIVA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NELIZA SIRTOLI SCOPEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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Classificação figurativa (Viena)