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Camiseta Instantânea

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2018 por DIBONNI TECNOLOGIA APLICADA LTDA, processo nº 914651919, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914651919
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDIBONNI TECNOLOGIA APLICADA LTDA
CNPJ do titular12.594.822/0001-27
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria; Aplicação de aviamentos em têxteis; Branqueamento de tecidos; Confecção de roupas; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Corte de tecidos; Fotogravura [serviço]; Impermeabilização de tecidos; Impressão; Impressão de estampas; Impressão fotográfica; Impressão litográfica; Impressão ofsete; Pisoamento de tecidos; Revelação de filme fotográfico; Serigrafia; Serviços de separação de cores; Serviços de tinturaria; Tingimento de tecidos; Tingimento de têxteis; Tintura para peles [peleteria]; Tratamento de têxteis; Vulcanização [tratamento de material]; Marcação a laser; Modificação [ajustes] de roupas; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Fotolito; Plotagem; serviços de bordadeira; Serviço de mistura de tintas; Silk-screen [serigrafia]; Ateliê de costura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914651919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  2. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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