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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2018 por MICROJET TECHNOLOGY CO., LTD, processo nº 914642650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914642650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMICROJET TECHNOLOGY CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Planejamento de propaganda/publicidade; desenho de materiais de propaganda/publicidade; desenho de propaganda/publicidade na internet; promoção de mercadoria e serviços de outros/terceiros através da distribuição de cartões de desconto; propaganda/publicidade; propaganda/publicidade na televisão; propaganda/publicidade no radio; propaganda/publicidade através de pedidos postais; produção de material de propaganda/publicidade e comerciais; serviços de agência de propaganda/publicidade; serviços de agência de publicidade; aluguel de tempo de publicidade na mídia de comunicação; publicidade; disseminação de material de publicidade; promoção de mercadoria e serviços de outros/terceiros; publicidade on-line em redes de computadores; promoção de vendas/liquidação de outros/terceiros; serviços de tele-marketing; publicidade paga por clique; produção de programas de tele compras; consultoria no que diz respeito a estratégia de comunicação de propaganda/publicidade; serviços de agência de importação ? exportação; serviços de terceirização/subcontratação [assistência em negócios] ; sistêmica de informação em banco de dados de computadores; gerenciamento de arquivos computadorizados; gerenciamento de banco de dados computadorizado; leilão on-line; aluguel de espaço para propaganda/publicidade em sites da web; provisão de um local de comércio on-line para compradores e vendedores de mercadoria e de serviços;aluguel de maquinário e de equipamento para escritórios; aluguel de máquinas fotocopiadoras; show de comércio e serviços de exibição; exibições com propósito comercial e de propaganda/publicidade; exibições (condução de -) com o propósito de propaganda/publicidade; exibições (condução de -) com o propósito de negócios; exibições (condução de -) com o propósito de comércio;exibições (condução de -) com o propósito comercial; exibições (planejamento -) com o propósito de negócios; exibições (planejamento -) com o propósito de propaganda/publicidade; exibições (planejamento -) com o propósito comercial; exibições (planejamento -) com o propósito de comércio; decoração de exibições; lojas de departamento varejistas caracterizadas por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; lojas de conveniência varejistas caracterizadas por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; centros comerciais caracterizados por eletrodomésticos eletrônicos, material eletrônico, dispositivos de telecomunicação; equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; pedidos postais caracterizados por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; compras realizadas na televisão caracterizadas por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; compras on-line caracterizadas por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; informação e aconselhamento comercial para consumidores [loja de aconselhamento para consumidores]; loja de comercialização geral caracterizada por equipamento eletrônico, material eletrônico, dispositivos de telecomunicações, equipamento de maquinários, equipamento médico, materiais médicos, suprimentos médicos, produtos químicos; materiais químicos, suprimentos educacionais; artigos de entretenimento educacional; hardware de computador; software de computador; acessórios de computador; artesanato; máscaras; máquinas purificadoras de ar; condicionadores de ar, e máquinas de monitoramento ambiental; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a eletrodomésticos eletrônicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a materiais eletrônicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a dispositivos de telecomunicação; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a equipamento e maquinário; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a instrumentos médicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a aparelhos médicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a materiais médicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a suprimentos médicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a produtos químicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a materiais químicos; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a suprimentos educacionais; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a artigos de entretenimento educacional; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a hardware de computador; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a software de computador; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a acessórios de computador; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a artesanato; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a máscaras; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a máquinas purificadoras de ar; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a condicionadores de ar; serviços de lojas varejistas no que diz respeito a máquinas de monitoramento ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914642650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2544
  2. 16/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos e especifique os produtos a serem comercializados, uma vez que os serviços descritos como "lojas de departamento de varejo", "lojas de conveniência de varejo", "ordem postal (compra)", "compra por televisão", "compra on-line" e "armazéns gerais para mercadorias gerais" são considerados genéricos para fins de classificação e se constituem em ampliação do escopo inicialmente reivindicado na petição inicial. Cabe observar que não será permitida a ampliação do escopo, portanto, os produtos a serem comercializados definidos devem ser restrições daqueles indicados na petição inicial. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2532
  3. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190120832 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MICROJET TECHNOLOGY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  4. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos e especifique os produtos a serem comercializados descritos como "equipamento eletrônico", "material eletrônico", "dispositivos de telecomunicações", "equipamento de maquinários", "materiais médicos", "suprimentos médicos", "produtos químicos", "materiais químicos", "suprimentos educacionais", "artigos de entretenimento educacional", "acessórios de computador" e "artesanato", uma vez que as descrições utilizadas são genéricas para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2518
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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