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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2018 por SEBASTIÃO RODRIGUES DA CUNHA, processo nº 914598740, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914598740
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIÃO RODRIGUES DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on line - [Informação em]; Transmissão de cartões de felicitações on line - [Consultoria em]; Transmissão de cartões de felicitações on line - [Assessoria em]; Transmissão de cartões de felicitações on line; Transmissão de correio eletrônico - [Informação em]; Transmissão de correio eletrônico - [Consultoria em]; Transmissão de correio eletrônico - [Assessoria em]; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de telegramas - [Informação em]; Transmissão de telegramas - [Consultoria em]; Transmissão de telegramas - [Assessoria em]; Transmissão de telegramas; Transmissão de vídeo sob demanda - [Informação em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite - [Informação em]; Transmissão por satélite - [Consultoria em]; Transmissão por satélite - [Assessoria em]; Transmissão por satélite; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Correio [transmissão de mensagem] - [Consultoria em]; Correio [transmissão de mensagem] - [Assessoria em]; Correio [transmissão de mensagem]; Serviço de transmissão de noticiário - [Informação em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Consultoria em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Assessoria em]; Serviço de transmissão de noticiário; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Informação em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Consultoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Assessoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação] - [Informação em]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação] - [Consultoria em]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação] - [Assessoria em]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914598740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Tv Virtual? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  2. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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